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Termos

e Condições

Ao comprar o ingresso, você automaticamente está concordando com os termos abaixo.

TERMOS E CONDIÇÕES 2020


Declara o(a) Comprador(a) ter ciência que o processo de aquisição e
retirada de camisa(s) avulsa(s) para acesso ao Camarote Casa da Barra
será regida pelas regras e condições constantes deste instrumento.


1) Preenchimento de Cadastro e Informações de Compra


1.1) Declara o(a) Comprador(a) ter efetivado o preenchimento do cadastro do
pedido de compra para aquisição da(s) camisa(s) avulsa(s) de acesso ao Camarote
Casa da Barra disponibilizado pela Vendedora, sendo precisos e verdadeiros todos
os dados por ele(a) próprio(a) informados no ato de cadastramento.


1.2) Com o preenchimento do cadastro, o(a) Comprador(a) promove o envio do
pedido de compra à Vendedora.


2) Confirmação da Compra


2.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que os pedidos de compra efetuados
fora da sede do estabelecimento comercial, por meio de canais de venda
disponibilizados pela Vendedora (Camarote Casa da Barra), tais como internet e
telefone, estão sujeitos a posterior confirmação.


2.2) Após o pagamento do boleto de cobrança (pagamento via boleto bancário) ou
a aprovação da compra pelo cartão de crédito (pagamento via cartão de crédito), o
pedido de compra se aprovado será efetivado.


3) Das Formas de Pagamento


3.1) Compete exclusivamente ao(à) Comprador(a) escolher, dentre as formas
disponibilizadas pela Vendedora, aquela de sua preferência para pagamento do
pedido de compra.


3.2) O(A) Comprador(a) declara ter conhecimento de que a Vendedora disponibiliza
as seguintes formas: boleto bancário e cartão de crédito.


3.3) No caso de compra efetivada por meio de boleto bancário, o(a) Comprador(a)
declara, desde já, ter expresso conhecimento acerca da necessidade de efetivar a
quitação integral do preço pelo menos 08 (oito) dias antes da data de início do
Camarote Casa da Barra 2020, sob pena de não recebimento do kit(s) e/ou
camisa(s) do evento.


4) Do Pagamento por meio do Boleto Bancário


4.1) Caso o(a) Comprador(a) opte pelo pagamento do pedido de compra por meio
de boleto bancário, fica desde logo advertido(a), manifestando ter expresso
conhecimento, que o não pagamento do boleto até a data de vencimento
consignada no respectivo documento acarretará o cancelamento do pedido de
compra.


4.2) Em hipótese de cancelamento serão aplicáveis as regras constantes do item
8.2 abaixo para a devolução do valor de compra recebido pelo(a) Camarote ao
Comprador(a).


4.3) Nessa hipótese de pagamento, é necessário promover a quitação integral do
preço pelo menos 08 ( oito ) dias antes da data de início do Camarote Casa da
Barra 2020, sob pena de não recebimento do kit(s) e/ou camisa(s) do evento.

5) Do Pagamento por meio de Cartão de Crédito


5.1) Caso o(a) Comprador(a) opte pelo pagamento da compra por meio de cartão
de crédito, toda a operação para a quitação do preço se dará no âmbito do sítio
eletrônico do Camarote Casa da Barra (www.camarotecasadabarra.com.br)por
intermédio da plataforma do PagSeguro.


6) Do Comprovante de Pagamento para Retirada


6.1) O(A) Comprador(a) manifesta seu expresso conhecimento de que o único
documento válido para comprovar o pagamento e viabilizar a retirada da camisa(s)
avulsa(s) é o comprovante emitido no sítio eletrônico do Camarote Casa da Barra
(www.camarotecasadabarra.com.br), devendo ser impresso, no prazo mínimo de
72 (setenta e duas horas) após o adimplemento do boleto bancário e/ou a
aprovação pelo cartão de crédito utilizado na compra.


6.2) A quitação do preço somente se efetivará após o pagamento do valor total da
compra, o que será obtido unicamente das seguintes formas: (i) quitação da
totalidade dos boletos bancário emitido e/ou após o efetivo crédito do montante
integral pela administradora do cartão de crédito utilizado pelo(a) Comprador(a) na
aquisição.


7) Mora e Inadimplemento


7.1) O atraso no pagamento do preço acarretará a incidência de multa de 2% (dois
por cento) e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês; encargos que serão
calculados sobre o valor inadimplido devidamente corrigido por meio da incidência
da variação positiva do INPC – Índice Nacional de Preços e Mercado, publicado pela
Fundação Getúlio Vargas.


7.2) O inadimplemento do boleto acarretará o imediato cancelamento da compra
efetivada.


8) Da Desistência pelo(a) Comprador(a)


8.1) Você tem a possibilidade de passar a sua venda para outra pessoa , desde que
passe uma procuração para ele retirar os ingressos e/ou abadás conosco. Caso não
seja possível, a desistência poderá ocorrer em até 30 dias antes do início do
Carnaval 2020 ( Data limite 21/01/2020 e acarretará na perda de 20% sobre o
valor pago, a título de multa compensatória pelas despesas administrativas. Entre
30 e 15 dias do carnaval, o valor da multa compensatória pelas despesas
administrativas é de 50% do valor pago.


FIQUE ATENTO, COM MENOS DE 15 DIAS NÃO É POSSÍVEL REALIZAR
ADEVOLUÇÃO DOS ABADÁS COMPRADOS.CASO VENHA SOLICITAR REEMBOLSO, É
NECESSÁRIO ENCAMINHAR UMA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PEDIDO,
INFORMANDO NÚMERO DO C.P.F , NOME COMPLETO E CÓPIA DO RG , TUDO
DIGITALIZADO PARA O E-MAIL : verennareis@yahoo.com.br.A SOLICITAÇÃO SÓ
PODE SER FEITA PELO TITULAR DA COMPRA.


8.2) Efetivado o cancelamento, a Vendedora disporá do prazo máximo de 60
(sessenta) dias contado da data de recebimento do pedido de desistência para
promover a devolução do saldo do preço devido ao(a) Comprador(a), com a
dedução do valor pertinente à multa acima estabelecida.


8.3) Nas compras efetivadas por meio de boleto bancário, o(a) Comprador(a)
deverá informar, na “Comunicação de Desistência” os dados bancários para a

devolução do saldo do preço pago devidamente abatido da penalidade incidente,
em conta corrente de sua exclusiva titularidade. Nas compras realizadas mediante
cartão de crédito, o saldo do preço será creditado na própria fatura dos meses
seguintes ao cancelamento. Nesses casos, o prazo de 60 (sessenta) dias acima
fixado é para ressarcimento do valor pelo Camarote Casa da Barra à administradora
do cartão de crédito, não tendo a Vendedora qualquer responsabilidade caso haja
demora no crédito pela própria operadora em favor do(a) Comprador(a).


8.4) Os pedidos de cancelamento/desistência efetivados em desacordo com
quaisquer das condições estipuladas nesta Cláusula não serão processados pela
Vendedora e, por essa razão, não darão ao(à) Comprador direito a restituição de
eventual valor pago

.

9) Da Retirada do Acesso para o Camarote Casa da Barra


9.1) O(A) Comprador(a) será informado mediante anúncio nas redes sociais do
Camarote Casa da Barra a respeito das datas, horários e locais para retirada da(s)
camisa(s) avulsa(s) adquirida(s) e respectiva(s) pulseiras de acesso ao Camarote
Casa da Barra.


9.2) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que todas as informações acerca da
retirada estarão disponíveis nas redes sociais oficiais do Camarote Casa da Barra
até a data de encerramento do evento.


9.3) A retirada do(s) ingressos e da(s) camisa(s) deverá ser efetivada pelo(a)
próprio(a) Comprador(a), mediante a apresentação dos documentos no original e
em fotocópia autenticada:


(i) documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação,
passaporte e/ou carteira de identidade profissional emitida por Conselho de
Classe). Não serão aceitas carteiras de estudante;
(ii) CPF (fica dispensada a apresentação desse documento caso o número do CPF
conste do documento oficial de identificação com foto);
(iii) boletos bancários devidamente quitados (caso a compra tenha sido efetivada
por essa forma de pagamento);
(iv) cartão de crédito utilizado na compra (somente a parte da frente - caso a
compra tenha sido efetivada por essa forma de pagamento);
(v) comprovante emitido pelo Camarote Casa da Barra (disponível no sitio
eletrônico -www.camarotecasadabarra.com.br);
(vi) assinatura, no ato da retirada, dos Termos e Condições.


9.4) Na hipótese do(a) Comprador(a) estar impedido de promover a retirada
perante a Vendedora, a entrega poderá ser efetuada, de forma excepcional, a
procurador por ele(a) devidamente constituído especificamente para tal finalidade,
observando-se, de forma rigorosa, as seguintes condições:


(i) outorga de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida pelo
Cartório competente. Esse documento deverá ser entregue, no original, no ato de
retirada;
(ii) apresentação pelo procurador devidamente constituído do rol de documentos
exigidos no item 9.3 acima (documentos do(a) Comprador(a), dispensado o original
do cartão de crédito utilizado na compra - dever de entrega apenas da cópia
simples da parte da frente do cartão de crédito);
(iii) apresentação dos documentos do próprio procurador no original e em fotocópia
autenticada (documento oficial de identificação com foto – que poderá ser RG,
carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de identidade profissional
emitida por Conselho de Classe e CPF (fica dispensada a apresentação desse
documento caso o número do CPF conste do documento oficial de identificação com
foto). Não serão aceitas carteiras de estudante;


9.5) Caso a compra tenha sido efetivada mediante o uso de cartão de crédito de
terceiros (que não o(a) próprio(a) Comprador(a), a retirada somente poderá ser

efetivada com a apresentação adicional pelo(a) Comprador(a) e/ou Procurador(a)
dos seguintes documentos:


(i) declaração original e por escrito emitida pelo titular do cartão de crédito, com
firma reconhecida pelo cartório competente, na qual deve estar expressa a devida
autorização para realização da respectiva compra, cujo modelo está disponível no
sítio eletrônico do Camarote Casa da Barra (www.camarotecasadabarra.com.br);
(ii) cópia autenticada de documento de identificação com foto e CPF do titular do
cartão de crédito;
(iii) cópia simples da parte da frente do cartão de crédito utilizado para a compra.


9.6) Com o propósito de evitar fraudes, o(a) Comprador(a) declara ter
conhecimento, manifestando expressa autorização, de que, no momento de
retirada, será obtida sua fotografia para registro nos arquivos da Vendedora.


9.7) O(A) Comprador(a) fica desde já ciente que não serão aceitos para a retirada a
apresentação de documentos violados, rasurados ou danificados. Caso o(a)
Comprador(a) apresente documentos com tais características, a retirada será
recusada pelo Camarote Casa da Barra.


9.8) Cabe ao(à) Comprador(a), no ato de retirada, verificar os itens entregues pela
Vendedora, a fim de constatar se correspondem, de fato, à integralidade
(quantidade) e especificidade (datas do evento) da compra efetivada. Concluída a
retirada perante a Vendedora, com a saída do(a) Comprador(a) do local de entrega,
não serão aceitas quaisquer reclamações a respeito dos itens entregues e
declarados recebidos.


10) Do Acesso ao Camarote Casa da Barra


10.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a entrada para cada dia do
evento se dará mediante o uso simultâneo da camisa com cor específica e do
respectivo ingresso de acesso para aquela data. O uso da camisa é imprescindível e
obrigatório durante toda a permanência no Camarote Casa da Barra.


10.2) A camisa poderá ser objeto de customização pelo(a) Comprador(a), desde
que absolutamente preservadas (não violadas):
(i) a logomarca do Camarote Casa da Barra;
(ii) a coloração específica da data do evento (está vedada a aplicação das
logomarcas sobre camiseta ou tecido de cor diversa daquele utilizado para a
específica data do evento).


10.4) Será vedada a entrada no Camarote Casa da Barra daquele que promover
uso e/ou a alteração irregular da camisa e não apresentar o ingresso de acesso
para ingresso no evento.


10.5) A perda e/ou extravio do ingresso de acesso e/ou da camisa inviabilizará o
acesso ao Camarote Casa da Barra.


10.6) O(A) Comprador(a)/Folião(ã) declara ter conhecimento que o Camarote Casa
da Barra é evento realizado no interior do carnaval da Cidade do Salvador, evento
público de grande participação popular, não sendo a Vendedora responsável por
quaisquer bens e/ou objetos pessoais que estejam a portar antes, durante e após o
evento, inclusive nas dependências do Camarote.
10.8) Com o objetivo de garantir a segurança dos seus clientes no que diz respeito
à lotação dos espaços internos, bem como proporcionar o conforto e comodidade
próprios do evento, poderá o Camarote Casa da Barra, quando se mostrar
necessário, limitar, de forma temporária, o acesso de pessoas a algumas de suas
dependências.


11) Do Direito de Personalidade


11.1) O(A) Participante do Camarote Casa da Barra tem inequívoco conhecimento,
manifestando expressa autorização à empresa realizadora do citado evento a:


(a) promover a utilização de sua imagem em peças publicitárias e/ou promocionais
vinculadas ao Camarote Casa da Barra, bem como em suas páginas na rede

mundial de computadores (Internet) e nas redes sociais (Facebook, Instagram,
dentre outras);
(b) proceder a colocação de marcas de patrocinadores em qualquer item ou parte
integrante do kit de acesso (camiseta e cartão) do evento Camarote Casa da Barra;
(c) disponibilizar o seu cadastro e/ou imagem para promoções diversas realizadas
pela própria Vendedora ou por parceiros do Camarote Casa da Barra.


11.2) Com o acesso ao Camarote Casa da Barra, o(a) Participante declara-se ciente
da possibilidade de captação de sua imagem durante a transmissão e gravação do
Carnaval de 2020, cedendo, desde já, de forma gratuita e definitiva, ao Camarote
Casa da Barra e demais empresas promotoras do evento, todos os direitos
relacionados à sua imagem para uso promocional e/ou comercial, em qualquer
meio, mídia, marca ou formato.


12) Do Horário de Funcionamento do Camarote Casa da Barra


12.1) O Camarote Casa da Barra funcionará, no período do Carnaval da Cidade de
Salvador – Estado da Bahia, de quinta-feira (20/02/2020) à terça-feira
(25/02/2020), das 16:00hs (dezesseis horas) até as 03:00hs (três horas) , exceto
na quinta-feira( 20/02/2020) que funcionará das 18hs às 03:00hs.


12.2) O acesso ao Camarote, diariamente, inclusive para as hipóteses de retorno na
mesma data, somente será permitido até as 02:00hs (duas horas).


12.3) O(A) Folião(ã) que se envolver em brigas ou confusões na entrada, saída ou,
ainda, no interior do Camarote Casa da Barra terá o seu kit ou camisa avulsa
cancelada, sem direito a restituição financeira do valor pago, sendo imediatamente
retirado do interior do Camarote, sendo-lhe vedado o retorno ao evento durante
todo o período do Carnaval.


13) Leitura e Concordância


13.1) O(A) Comprador(a)/Folião(ã) declara ter lido e compreendido todas as
condições e regras contidas no presente documento, manifestando sua expressa e
inequívoca concordância com os termos nele constantes.


13.2) Reconhece, ainda, o(a) Comprador(a)/Folião(ã), que, ao efetivar a compra no
sítio eletrônico da Vendedora, declarou ter lido o conteúdo destes Termos e
Condições disponibilizado em tal canal eletrônico, tendo manifestado sua
compreensão e concordância, medida indispensável para a finalização da compra.

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